Avisos Navegantes |
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De acordo com a Convenção sobre a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Safety Of Life At Sea - SOLAS), todos os navios devem manter a bordo, devidamente actualizadas, as publicações náuticas (cartas, roteiros, listas de luzes, avisos aos navegantes, tabelas de marés e outras) adequadas e necessárias para o planeamento e visualização das rotas da viagem a realizar, bem como para a marcação e controlo da posição ao longo da mesma. O Instituto Hidrográfico é a entidade que, em Portugal, edita as Cartas e Publicações Náuticas, que são actualizadas através dos Avisos à Navegação (via rádio com carácter urgente e temporário) e dos Avisos aos Navegantes (via postal com carácter definitivo ou prolongado). Os Avisos aos Navegantes são publicados em Grupos Mensais e enviados por via postal, sendo também disponibilizados nesta área para facilidade de acesso à informação, considerando-se que estas duas formas de divulgação cumprem com o requisito de ter a bordo os Avisos aos Navegantes (Regra 19.2.1.4 do capitulo V da Convenção SOLAS).
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