Organização
A coordenação nacional dos AN é atribuição do Instituto Hidrográfico, conforme disposto no Decreto-lei 134/91 de 4 de Abril. Neste âmbito, o Instituto Hidrográfico colige a informação necessária à actualização dos elementos contidos nas Cartas e Publicações Náuticas, nomeadamente através da recolha e análise dos ANAV Locais e de outras informações que lhe sejam fornecidas pelos navegantes e pelas diversas autoridades com responsabilidades na área da segurança da navegação.
Promulgação de AN - Difusão
Os AN são difundidos por via postal ou pelo produto ANAVNet. O tipo de informação contida nos AN não é considerado urgente para a segurança da navegação, pelo que estes são impressos em conjunto numa publicação periódica, o Grupo de AN.
Através do sítio do Instituto Hidrográfico são disponibilizados os AN para facilidade de informação não dispensando a consulta dos AN promulgados por via postal, não se responsabilizando o Instituto Hidrográfico por quaisquer danos ou prejuízos resultantes do incumprimento do referido anteriormente.
A assinatura anual dos Grupos de Avisos aos Navegantes é gratuita, caso os interessados procedam ao seu levantamento nas instalações do Instituto Hidrográfico. Os Grupos poderão ser enviados directamente para a morada dos interessados, mediante o pagamento dos portes de correio, a pedido aos nossos revendedores ou na Loja do Navegante no Instituto Hidrográfico.
Composição dos Grupos Periódicos de Avisos aos Navegantes
Grupo Anual
Grupo Anual de AN é referido a 1 de Janeiro de cada ano e a sua promulgação cancela automaticamente o Grupo Anual anterior.
O Grupo Anual contém as secções:
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Secção I – SUMÁRIO
- Geográfico
- Cartas Náuticas afectadas
- Cartas Electrónicas de Navegação afectadas
- Publicações Náuticas afectadas
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Secção II – AVISOS ESPECIAIS
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Secção III – AVISOS TEMPORÁRIOS (T) E PRELIMINARES (P) EM VIGOR
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Secção IV – CORRECÇÕES AO ROTEIRO DA COSTA DE PORTUGAL
Grupos Mensais
Os Grupos Mensais de AN são editados mensalmente sendo referidos ao último dia de cada mês e incluem:
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Secção I – SUMÁRIO
- Geográfico
- Cartas Náuticas afectadas
- Cartas Electrónicas de Navegação afectadas
- Publicações Náuticas afectadas
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Secção II – TABELAS DE RECAPITULAÇÃO
- Correcções às Cartas Náuticas
- Correcções às Cartas Electrónicas de Navegação
- Correcções às Publicações Náuticas
- Avisos (T) e (P) em vigor
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Secção III – PUBLICAÇÃO E CANCELAMENTO DE CARTAS NÁUTICAS E PUBLICAÇÕES NÁUTICAS
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Secção IV – AVISOS ESPECIAIS
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Secção V – AVISOS PERMANENTES, TEMPORÁRIOS E PRELIMINARES
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Secção VI – TABELA DE AVISOS CANCELADOS
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Secção VII – CORRECÇÕES ÀS PUBLICAÇÕES NÁUTICAS
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Secção VIII – CORRECÇÕES ÀS CARTAS NÁUTICAS
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Secção IX – CARTAS NÁUTICAS OFICIAIS DO IH – Actualização
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Secção VIII – CARTAS ELECTRÓNICAS DE NAVEGAÇÃO NÁUTICAS – Actualização
Correcções às cartas e Publicações Náuticas - Novos procedimentos
Com o objectivo de facilitar o controlo da informação, foram adoptados os seguintes procedimentos na redacção dos AN que afectam Cartas Náuticas e na elaboração das correcções às Publicações Náuticas :
Secção V – Avisos permanentes
No texto de cada aviso, na indicação das "Cartas afectadas", passa-se a adoptar o seguinte procedimento:
- O AN que dá a notícia da publicação de uma carta faz parte do conjunto dos avisos que a afectam e, como tal, consta na lista das pequenas correcções.
- Na referência às cartas afectadas pelo aviso passa a figurar, não só a identificação do último aviso que a afectou, mas também a identificação do primeiro (ex: Carta afectada – 26307 [192/94;108/95]).
- Este procedimento entra imediatamente em vigor em relação a todas as cartas, com a única excepção das reimpressões actualmente publicadas.
- Para facilitar o controlo dos avisos em vigor nas novas reimpressões, passará a vir impresso, no local reservado às pequenas correcções, a lista de todos os avisos que afectam a respectiva Edição.
Secção VII – Correcções às Publicações Náuticas
- As correcções à Lista de Luzes, Bóias, Balizas e Sinais de Nevoeiro e à Lista de Radioajudas e Serviços, são efectuadas por disponibilização nos Grupos Mensais das páginas afetadas.
- As linhas que sofreram alteração são publicadas na sua totalidade, sendo os elementos alterados assinalados pelo símbolo l.
Recomenda-se a todos os navegantes a consulta da publicação «Grupo Anual dos Avisos aos Navegantes», para mais informação.