Serviço Mundial de Avisos aos Navegantes - World Wide Navigational Warning Service
O estabelecimento do Serviço Mundial dos Avisos à Navegação assentou na conjugação de esforços das autoridades marítimas mundiais, OHI e a Organização Marítima Internacional (OMI), no sentido de melhorar os padrões de segurança da navegação, através da difusão de informação relativa a perigos para a navegação. Existe uma publicação da OHI que serve de guia e é explicativa do WWNWS para a promulgação de avisos NAVAREA e costeiros. Também o Instituto Hidrográfico, através da sua publicação «Manual dos Avisos à Navegação e dos Avisos aos Navegantes», fornece toda a informação sobre a organização do Serviço.
O objectivo dos ANAV é fazer chegar ao navegante informação com uma importância e urgência que não se compadece com a demora inerente à publicação do próximo grupo periódico. Se o ANAV continuar em vigor à data da publicação do grupo, será nele incluído.
Quanto à cobertura:
- Avisos NAVAREA
- Avisos Costeiros
- Avisos Locais
Quanto à prioridade:
- Vital – de precedência Imediato
- Importante – de precedência Urgente
- Horário ou Rotina – de precedência Rotina
Os sistemas de radiodifusão podem ser por NAVTEX (teleimpressora), radiotelefonia, International INMARSAT SafetyNET .
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Organização – Para alcançar os objectivos do WWNWS o mundo foi dividido em 16 áreas marítimas denominadas NAVAREAS e identificadas por numeração romana. A autoridade responsável por coligir e difundir os avisos para a navegação a longa distância que cubram toda uma NAVAREA é denominada Coordenador de NAVAREA. O esquema anexo apresenta os limites, coordenadores e estações de radiodifusão de cada NAVAREA.
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Informação – O tipo de informação contida num aviso NAVAREA englobam, em geral, informação que o navegante necessita para efectuar uma navegação oceânica em segurança; incluem, nomeadamente, avarias de ajudas à navegação importantes e informação que possa vir a determinar alterações nas rotas planeadas.
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Língua – A língua utilizada nos avisos NAVAREA é o inglês, podendo ser adicionalmente transmitidos noutras línguas oficiais das Nações Unidas.
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Boletins NAVAREA – Lista dos números dos avisos NAVAREA em vigor, promulgados e difundidas pelo coordenador NAVAREA durante, pela menos, as últimas seis semanas. Estes boletins são difundidos uma vez por semana, e devem estar disponíveis nas autoridades portuárias/marítimas.
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Portugal está integrado na NAVAREA II que cobre parte do Atlântico Leste, entre os paralelos 48º 27' N e 6º 00' S sendo limitada a leste pela linha de costa e o Estreito de Gibraltar e a oeste pela linha que une os seguintes pontos:
- A – 48º27'N / 035º00'W
- B – 07º00'N / 035º00'W
- C – 07º00'N / 020º00'W
- D – 06º00'S / 020º00'W
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O país coordenador da NAVAREA II é a França, através do "Service Hydrographique et Océanographique de la Marine" em Brest;
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Os avisos NAVAREA II são radiodifundidos em inglês e francês pela estação de St. LYS RADIO segundo o seguinte plano: (Para as restantes NAVAREAS consultar o «Admiralty List of Radio Signals Vol 5» e a «Lista de Radioajudas e Serviços, Vol I»)
| Estação |
Indicativos e Frequência (kHz) |
Tipo de emissão |
Horário (TU) |
Detalhe de Radiofusões |
ST. LYS
RADIO |
FFT41 8 420 (808) |
F1B |
09001,3
18001
21002 |
- Os avisos são repetidos nos primeiros 3 dias.
- Repetição dos avisos com 4 a 10 dias de promulgação.
- Aos Domingos repete os avisos com 4 a 10 dias de promulgação.
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ST. LYS
RADIO |
FFT61 12 582.5 (1207) |
F1B |
09001,3
18001
21002 |
- Os avisos são repetidos nos primeiros 3 dias.
- Repetição dos avisos com 4 a 10 dias de promulgação.
- Aos Domingos repete os avisos com 4 a 10 dias de promulgação.
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Uma vez por semana é difundido o Boletim de Avisos NAVAREA onde constam os números dos avisos NAVAREA em vigor. Em Portugal, podem ser obtidas cópias dos avisos NAVAREA II em vigor junto das seguintes capitanias: Leixões, Faro, Ponta Delgada, Lisboa, Angra do Heroísmo, Setúbal, Funchal, Horta, Sines, Porto Santo, Vila do Porto, Portimão, Flores.
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Recomenda-se a todos os navegantes que:
- Estando aportados nos locais acima referidos, antes de iniciarem viagem solicitem na Capitania cópias dos avisos NAVAREA II em vigor.
- Navegando além das 200 milhas de Portugal, efectuem escuta da radiodifusão NAVAREA II (estação francesa de St. Lys Radio).
- Consultem o Admiralty List of Radio Signals Vol 5 e a Lista de Radioajudas e Serviços, Vol I, para obtenção dos elementos referentes às restantes NAVAREAS.
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Definições:
- Sub-área – Sub-divisão de NAVAREA na qual um conjunto de países estabeleceram um sistema coordenado para promulgação de avisos costeiros. As delimitações destas áreas não estão relacionadas, nem prejudicam as fronteiras entre Estados.
- Região – Parte da NAVAREA ou da Sub-área estabelecida para coordenação da transmissão de avisos costeiros.
- Coordenador Nacional – Autoridade nacional responsável pela coordenação dos avisos à navegação dentro de uma região.
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Objectivos – Os avisos costeiros promulgam a informação necessária para uma navegação segura dentro de uma dada região (até cerca de 200 milhas da costa). São transmitidos mais frequentemente que os avisos NAVAREA e, normalmente, apenas para as áreas do perigo e áreas adjacentes.
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Responsabilidade do Coordenador Nacional perante o Coordenador NAVAREA:
- Promulgar avisos costeiros, dos avisos NAVAREA recebidos, que digam respeito à sua área.
- Dar conhecimento à NAVAREA dos avisos costeiros que possam dar origem a avisos NAVAREA.
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Informação – Os avisos costeiros devem incluir pelo menos os tipos de informação considerados para os avisos NAVAREA.
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Língua – Os avisos costeiros devem ser transmitidos na língua nacional e em inglês.
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Radiodifusão – A radiodifusão dos avisos costeiros faz-se a partir de estações do país de origem. No Admiralty List of Radio Signals Vol 3 encontra-se toda a informação sobre horas, frequências e outra informação relevante das estações que transmitem avisos costeiros em todo o mundo.
Organização dos Avisos Costeiros em Portugal
Em Portugal o Instituto Hidrográfico é a autoridade responsável pela promulgação dos ANAV, tendo por área de Responsabilidade a faixa marítima de 200 milhas de largura ao longo das costas do Continente, Arquipélago dos Açores e Arquipélago da Madeira.
A radiodifusão desses avisos é assegurada pelas Estações Radionavais que constam, com a respectiva informação sobre horas, frequências e outra relevante, da Lista de Radioajudas e Serviços, Vol I.
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Objectivos – Avisos aos navegantes cobrindo a área de jurisdição de um porto e que não necessitam ser promulgados para fora desses limites.
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Promulgação – Os avisos à navegação locais são promulgados pela Autoridade Marítima/Capitania do Porto e enviados para conhecimento ao Coordenador Nacional que, se considerar necessário e conveniente, os promulgará na difusão dos avisos costeiros ou no Grupo Periódico de Avisos aos Navegantes.
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Língua – Os avisos locais são transmitidos na língua nacional.
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Radiodifusão – Por radiotelefonia. No «Admiralty List of Radio Signals Vol 3 e 6» encontra-se toda a informação sobre horas, frequências e outra relevante, das estações que transmitem avisos locais em todo o mundo.
Organização dos Avisos Locais em Portugal
Em Portugal as Autoridades Marítimas/Capitanias dos Portos promulgam os avisos locais de acordo com as informações recebidas, sendo a radiodifusão desses avisos assegurada pelas estações que constam, com a respectiva informação sobre horas, frequências e outra relevante, da Lista de Radioajudas e Serviços, Vol I.
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